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PNEU FORTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2006 por PNEU FORTE BOSCHI LTDA-ME, processo nº 828790787, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828790787
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularPNEU FORTE BOSCHI LTDA-ME
CNPJ do titular37.833.605/0001-73
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PNEUS NOVOS, CAMARAS, E ACESSÓRIOS DE BORRACHA PARA VEICULOS AUTOMOTORES, CAMINHÃO, ÔNIBUS, CAMINHONETE, VAM, MICRO ONIBUS, E MAQUINAS AGRICOLAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828790787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200028642 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PNEU FORTE BOSCHI LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2555, de 24/12/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2564
  2. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  3. 07/02/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810090222580 (29/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CMJ - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2405
  4. 16/08/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810090219300 (20/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CMJ - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2380
  5. 08/09/2010 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO DE PAN (WB) 810090219300, DE 20/07/2009, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS. *INT:TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 697 · RPI 2070
  6. 17/08/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE PAN PUBLICADA NA RPI Nº 2051, DE 27/04/2010, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE SE FORMULAR EXIGÊNCIA PARA A PETIÇÃO DE PAN (WB) 810090219300, DE 20/07/2009. código 795 · RPI 2067
  7. 27/04/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090219300 (visualizar no Portal INPI), de 20/07/2009 - Pet.Eletrônica: 810090222580 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2009 código 511 · RPI 2051
  8. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  9. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  10. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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