® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BEZERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2006 por BEZERRA DA SILVA RESTAURANTE LTDA ME, processo nº 828789290, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828789290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2006
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularBEZERRA DA SILVA RESTAURANTE LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.310.972/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

BAR, RESTAURANTE, LANCHONETE E CHOPERIA; FORNECIMENTO DE BEBIDAS; CASA DE CHÁ E SUCOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828789290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230314151 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO PEREIRA BEZERRA RESTAURANTE ME<br /><b>Procurador: </b>SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito em petição não cumprida.Em sua primeira manifestação a requerida apresentou notas fiscais de compra de insumos, ações judiciais, trocas de correspondência eletrônica, extratos bancários, e comprovante junto a Receita Federal. Em nenhum documento verificou-se o emprego do sinal misto para assinalar os itens de especificação constantes do certificado de registro. Em sua manifestação, a requerida conta que foi afetada pela pandemia de COVID-19 que a conduziu ao encerramento das atividades físicas de restaurante, contudo, afirma que continuou o uso da marca em eventos privados. Entretanto, não havia comprovação do uso do sinal misto. Instada a complementar o conjunto probatório, não apresentou novas evidências. Assim, não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2872
  3. 09/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230469706 (28/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BEZERRA DA SILVA RESTAURANTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram o emprego da marca em sua apresentação mista para assinalar os serviços constantes do certificado de registro. A requerida apresentou notas fiscais de compra de insumos, ações judiciais, trocas de correspondência eletrônica, extratos bancários e comprovante junto a Receita Federal e nenhuma das peças demonstra o emprego do sinal misto.<br /> código IPAS267 · RPI 2853
  4. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240080365 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEZERRA DA SILVA RESTAURANTE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  5. 01/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230314151 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO PEREIRA BEZERRA RESTAURANTE ME<br /><b>Procurador: </b>SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2743
  6. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  7. 18/02/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retificação do deferimento publicado na RPI 2052, de 04/05/2010, para exclusão da apostila. código IPAS029 · RPI 2250
  8. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  9. 04/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 43 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2052
  10. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070018264 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2007 código 009 · RPI 1934
  11. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BEZERRA DA SILVA RESTAURANTE LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)