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HF HELENO & FONSECA CONSTRUTÉCNICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2006 por HELENO & FONSECA CONSTRUTECNICA S/A, processo nº 828785627, nas classes 36. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo828785627
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2006
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularHELENO & FONSECA CONSTRUTECNICA S/A
CNPJ do titular61.573.184/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E AUXILIARES AO COMÉRCIO DE BENS IMÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230329457 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HELENO & FONSECA CONSTRUTÉCNICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2745
  2. 11/07/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210374896 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAREIA & SILVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (HB HELENA BROKER) são visual, gráfica e foneticamente distintas do registro caducando (HF HELENO & FONSECA CONSTRUTÉCNICA). Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar podutos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2740
  3. 21/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210374896 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAREIA & SILVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2646
  4. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210223880 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HELENO & FONSECA CONSTRUTÉCNICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  5. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  6. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  7. 14/04/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 828171670 código 241 · RPI 1997
  8. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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