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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2006 por SULAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 828784434, nas classes 17. Registro em vigor até 04/08/2029.

Número do processo828784434
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2006
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2029
TitularSULAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular59.689.323/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

RESINAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS SEMI-PROCESSADAS; REVESTIMENTOS PLÁSTICOS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ISOLAMENTO E VEDAÇÃO EM GERAL; TINTAS E VERNIZES ISOLANTES; PRODUTOS AFINS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828784434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180492430 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SULAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  2. 08/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2031
  3. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  4. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  5. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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