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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2006 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA, processo nº 828780846, nas classes 14. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo828780846
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularRICHEMONT INTERNATIONAL SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Relojoaria e outros instrumentos cronométricos, jóias e artigos em metais preciosos e suas imitações, notadamente prendedores de gravata, abotoaduras, chaveiros, medalhas, fechos de relógios, caixas para relógios e jóias, fivelas em metal precioso.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250091590 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200182971 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  3. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200097416 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  4. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314295 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  5. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314295 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  6. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  7. 22/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2033
  8. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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