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FIPLASUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2006 por FIPLASUL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS LTDA - EPP, processo nº 828778175, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828778175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2006
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2019
TitularFIPLASUL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.206.392/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

AÇO BRUTO OU SEMITRABALHADO, AÇO FUNDIDO, CABO DE AÇO. AÇO (FIOS DE -), AÇO (FOLHAS DE -), AÇO (MASTROS DE -), AÇO (CANOS DE -), AÇO (CHAPAS DE -), AÇO (LIGAS DE -), CADEADOS, CAIXILHOS DE METAL, CANELETAS DE METAL, CHAVES,FERRAGENS DE METAL PARA JANELAS, FERRAGENS DE METAL [PEQUENAS], FERRAGENS PARA CONSTRUÇÃO, FERRAGENS PARA EDIFICAÇÕES, FERRAGENS PARA PORTAS FERRAMENTAS (CABOS DE METAL PARA ), PARAFUSOS DE METAL, PORCAS DE METAL, PREGOS, TUBOS DE AÇO, TUBOS DE METAL, TUBOS DE METAL PARA DRENAGEM [VÁLVULAS], TUBULÃÇÕES DE METAL PARA ENCANAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828778175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  3. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  4. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

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Classificação figurativa (Viena)