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IUPI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2006 por MOBILECARD SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., processo nº 828776865, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828776865
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2006
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularMOBILECARD SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.323.197/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO, RECEBÍVEIS E ANTECIPAÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS; EMISSÃO DE EXTRATOS DE CRÉDITOS, RECEBÍVEIS E ANTECIPAÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200233245 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>IUPI ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Trata-se de petição de manifestação com teor de recurso contra o deferimento da petição de caducidade. Apesar de ter sido utilizado o serviço incorreto (manifestação ao invés de recurso), o aproveitamento do ato da parte teria sido possível, com a devida formulação de exigência de complementação de retribuição, se o prazo para a apresentação de recurso contra o deferimento da petição de caducidade tivesse sido atendido.<br /> código IPAS428 · RPI 2637
  2. 20/07/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800200349568 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MOBILECARD SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2622, de 06/04/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2637
  3. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  4. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200328907 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOBILECARD SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.<br /><b>Cedente: </b>MOBILECARD SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MOBILECARD SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  5. 10/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190356946 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ITAÚ UNIBANCO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2566
  6. 12/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190356946 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ITAÚ UNIBANCO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2549
  7. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  8. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  9. 06/04/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) REIVINDICADA E QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA E COM A ATIVIDADE ECONÔMICA DESCRITA NA CÓPIA DO CNPJ. SEGUNDO OBJETO SOCIAL DA OPOSTA, ELA EXERCE AS ATIVIDADES DE ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO E NÃO DE ADMINISTRADORA DE EMPRESAS. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA). código 090 · RPI 2048
  10. 20/03/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070002340 (RJ), de 08/01/2007 código 009 · RPI 1889
  11. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

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Classificação figurativa (Viena)