® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TONDELA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2006 por S. TRIGO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, processo nº 828757968, nas classes 29. Registro em vigor até 05/09/2027.

Número do processo828757968
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2006
Data da concessão05/09/2017
Vigência até05/09/2027
TitularS. TRIGO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.170.132/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICINIOS, PROTEINA PARA CONSUMO HUMANO, GELATINA PARA USO ALIMENTAR, EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR.;

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ÓLEOS COSMETIVEIS, AZEITONAS E AZEITES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828757968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250147258 (25/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>S. TRIGO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2838
  2. 10/09/2024 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230045543 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JESUS ARRIEL CONES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: LATICINIOS, PROTEINA PARA CONSUMO HUMANO, GELATINA PARA USO ALIMENTAR, EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ÓLEOS COSMETIVEIS, AZEITONAS E AZEITES Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais e publicações em redes sociais demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro: azeites e azeitonas.Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes produtos:ÓLEOS COSMETIVEIS, AZEITONAS E AZEITES.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os produtos: LATICINIOS, PROTEINA PARA CONSUMO HUMANO, GELATINA PARA USO ALIMENTAR, EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2801
  3. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230045543 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JESUS ARRIEL CONES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  4. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180018797 (23/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>S. TRIGO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  5. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140247221 (21/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATURAL - OLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  6. 05/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2435
  7. 04/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100317326 (28/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURAL - OLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2426
  8. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170060232 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NATURAL - ÓLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  9. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  10. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NATURAL CHEMICALS LABORATORIO DE BIOATIVOS LTDA ME código 235 · RPI 2061
  11. 06/04/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S) 824278330 código 100 · RPI 2048
  12. 20/03/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 014060012763 (MG), de 23/11/2006 código 009 · RPI 1889
  13. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de S. TRIGO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA