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HIPPO PIZZA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2006 por CARLOS EDUARDO NUCCI PASQUARELLI PIZZARIA-ME, processo nº 828757453, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo828757453
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2006
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2021
TitularCARLOS EDUARDO NUCCI PASQUARELLI PIZZARIA-ME
CNPJ do titular05.532.357/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PIZZA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190158822 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS EDUARDO NUCCI PASQUARELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, nos termos do art. 171 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2538
  2. 20/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170078419 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO NUCCI PASQUARELLI PIZZARIA - ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2463
  3. 21/03/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850110040331 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>HIPPO PIZZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO V DO ART. 124 DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2411
  4. 17/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110040331 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HIPPO PIZZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARA O REQUERENTE: Deve a Requerente da Petição de Nulidade (WB) 850110040331, de 09/12/2011, CNPJ 00791246000129, apresentar contrato social consolidado que comprove a continuidade da proteção/arquivamento da expressão ?HIPPO PIZZA? como elemento característico ou diferenciador do seu nome empresarial, contendo cláusula referente ao objetivo social da empresa. *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA<br /> código IPAS267 · RPI 2367
  5. 02/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110040331 (visualizar no Portal INPI), de 09/12/2011 código 511 · RPI 2178
  6. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  7. 27/09/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(WB) 810070081807, DE 29/11/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI * INT. (CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA.). código 180 · RPI 2125
  8. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  9. 31/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1869

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