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KIDO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2006 por BRAS CENTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 828757097, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828757097
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAS CENTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.814.971/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS, ANAGUAS, AVENTAIS, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZER, BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÃO (ROUPA INTIMA), CUECAS, ENXOVAIS DE BEBES, ROUPAS DE FANTASIAS, GABARDINES, GRAVATAS, ROUPA PARA GINÁSTICA, GUARDA-PÓS, JAQUETAS, LENÇOS, MACACÕES, LUVAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPA DE BAIXO, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUNGAS, SUTIÃS, TERNOS, VISEIRAS, VESTIDOS, CHINELOS, SANDALIAS, SAPATOS (CALÇADOS), SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE PRAIA, PALMILHAS UNIFORMES, XALES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828757097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  3. 31/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1869

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