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BADEN BADEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2006 por HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 828756767, nas classes 35. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo828756767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2006
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularHNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.221.019/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO, CHAPELARIA, VESTUÁRIO, PAPELARIA, CHAVEIROS, CERÂMICA, VIDRO, GUARDA-SÓIS, UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA CASA E COZINHA, TAIS COMO: CANECAS, COPOS, TAÇAS E PRATOS; COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA CHURRASCO E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO; DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230389123 (13/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 12/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230406035 (24/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2749
  3. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  4. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2165
  5. 03/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BADEN BADEN CHOPERIA LTDA EPP código 235 · RPI 2065
  6. 08/12/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/PAN. 821639650, REG.C/CAD. 816909563 E 816906939, R/SUB.JUD. 811882225ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810090205568, DE 25/05/2009. código 241 · RPI 2031
  7. 22/04/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1998
  8. 31/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1869

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