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ARJES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2006 por ARJES CONFECÇÕES LTDA, processo nº 828753318, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828753318
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularARJES CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.674.700/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ARTIGOS DE JOALHERIA/BIJUTERIA, RELÓGIOS DE PULSO, ALFINETES E PRENDEDORES DE GRAVATA, ABOTOADURAS, DIAMANTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828753318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120223320 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARJES CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>GEVALCI OLIVEIRA PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  4. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  5. 31/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1869

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