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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2006 por CONFORMATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO SOCIEDADE LTDA, processo nº 828751374, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828751374
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2019
TitularCONFORMATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO SOCIEDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular05.630.337/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BAÚS PARA VIAGEM, BAÚS [BAGAGEM], BOLSAS, BOLSAS DE COURO, BOLSAS DE MALHAS, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, BOLSAS, CARTEIRAS DE BOLSO, PELES DE CAMURÇA, IMITAÇÕES DE COURO, TIRAS DE COURO, COURO CURTIDO, COURO NÃO TRABALHADO OU SEMITRABALHADO, ESTOJOS DE COSMÉTICOS [NÉCESSAIRE], FITAS DE COURO PARA CHAPÉUS, ALÇAS DE MALAS, MALAS DE ROUPAS DE VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOLESQUIM [IMITAÇÃO DE COURO], MOCHILAS, MOCHILAS À TIRACOLO PARA TRANSPORTAR BEBÊS, MOCHILAS ESCOLARES, PASTAS ESCOLARES, PATAS [MALAS], PELES, BOLSAS DE PRAIA, CONJUNTO DE VIAGEM [ARTIGOS DE COURO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828751374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  3. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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