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MISTERY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2006 por HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828750831, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828750831
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularHIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.367.027/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços (bijuteria, joalheria); adereços de prata; adereços em marfim (bijuteria, joalheria); ágatas; âmbar amarelo (bijuteria, joalheria); amuletos (bijuteria, joalheria); anéis (bijuteria, joalheria); artigos folheados de metal precioso; berloques; braceletes (bijuteria, joalheria); brincos (bijuteria, joalheria); broches (bijuteria, joalheria); chapeados; chaveiros (bijuteria; joalheria); colares (bijuteria, joalheria); correntes (bijuteria, joalheria); correntes de relógios; diamantes; enfeites para calçados de metais preciosos; estátuas de metais preciosos; estatuetas de metais preciosos; estojos de pó-de-arroz de metais preciosos; estojos para charutos de metais preciosos; estojos para relojoaria; fios de metais preciosos (joalheria); fivelas; imitações de pedras preciosas; insígnias de metais preciosos; jóias e suas imitações; jóias de âmbar amarelo; medalhões (bijuteria, joalheria); metais preciosos em bruto ou semi manufaturado, bem como, suas imitações banhadas ou não; objetos em imitação de ouro; objetos em imitação de pedras preciosas; ornamentos de chapéus de metais preciosos; ouro; paliteiros de metais preciosos; pedras finas (semipreciosas); pedras preciosas; pêndulos (relojoaria); pérolas (bijuteria, joalheria); pinos ornamentais; piteira de charuto de metais preciosos; piteira de cigarros de metais preciosos; porta-fósforos de metais preciosos; potes para tabaco de metais preciosos; prendedor de gravatas; pulseiras de relógios; pulseiras; relógio despertador; relógios cronógrafos; relógios de controle; relógios de parede, de mesa ou de sala; relógios de pulso; relógios de sol; relógios; metais e pedras preciosas e suas ligas, bem como, objetos derivados destes materiais ou chapeados; artigos e objetos de bijuteria e/ou joalheria, e, instrumentos cronométricos incluídos nesta classe.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  3. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060014564 (visualizar no Portal INPI), de 18/12/2006 código 009 · RPI 1933
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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