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PRANA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2006 por IGUANA MÍDIA - COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA., processo nº 828750610, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828750610
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularIGUANA MÍDIA - COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.899.157/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTA [PERIÓDICO].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800090094452 (28/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)<br /><b>Requerente: </b>IGUANA MÍDIA - COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA DE FÁTIMA MELO FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2246, de 21/01/2014.<br /> código IPAS416 · RPI 2319
  2. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 07/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ESFERA BR MIDIA EDITORA LTDA código 235 · RPI 2170
  5. 05/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2113
  6. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “PERIÓDICO” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 16 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1994
  7. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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Classificação figurativa (Viena)