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DIAMONT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2006 por DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA., processo nº 828749116, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828749116
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2006
Data da concessão19/09/2017
Vigência até19/09/2027
TitularDIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.764.993/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

AR CONDICIONADO (INSTALAÇÕES DE -), AR-CONDICIONADO (APARELHOS DE -), AR-CONDICIONADO (APARELHOS DE -) PARA VEÍCULOS, INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E AR CONDICIONADO E UMIDIFICADOR DE AR CENTRAL DE USO INDUSTRIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828749116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250351836 (04/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 19/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2437
  3. 25/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090261320 (16/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2429
  4. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130025310 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  5. 01/02/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810090203490 DE 15/05/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE JÁ É TITULAR DA MARCA.INT. ALCION BUBNIAK código 175 · RPI 2091
  6. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  7. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. S.C.C AR CONDICIONADO LTDA. código 235 · RPI 2030
  8. 15/09/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 822085771). código 100 · RPI 2019
  9. 17/03/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE OS APARELHOS DE AR CONDICIONADO PERTENCEM À NCL(8) 11. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1993
  10. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

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Classificação figurativa (Viena)