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CLEAR TO WEAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2006 por INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.), processo nº 828742243, nas classes 20. Registro em vigor até 11/10/2036.

Número do processo828742243
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2006
Data da concessão11/10/2016
Vigência até11/10/2036
TitularINDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, ESPELHOS, MOLDURAS; PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES DE MADEIRA, CORTIÇA, CANA, JUNCO, CHIFRE, OSSO, MARFIM, BARBATANA DE BALEIA, CONCHA, ÂMBAR, MADREPÉROLA, ESPUMA-DO-MAR E SUCEDÂNEOS DE TODAS ESTAS MATÉRIAS OU DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; LEQUES; ALMOFADAS, ANÉIS DE CORTINAS, ARCAS (COFRES NÃO METÁLICOS), ARMÁRIOS, ESTANTES DE LITERATURA, BANCOS (MÓVEIS), BANDEJAS DE MESA, BIOMBOS, BASTIDORES PARA BORDAR; BAÚS (MÓVEIS); CAIXAS DE MADEIRA OU MATÉRIAS PLÁSTICAS; CAIXAS PARA BRINQUEDOS; CAMAS, CABECEIRAS; CARRINHOS (MOBILIÁRIO); ARMÁRIOS PARA FRASCOS; PORTA-ESCOVAS; CESTOS NÃO METÁLICOS; ALMOFADÕES; COLCHÕES; CÔMODAS; CORTINAS DE BAMBU; BERÇOS; MÓBILES DECORATIVOS QUE PRODUZEM SONS QUANDO MOVIDOS PELO VENTO; MÓBILES (OBJETOS PARA DECORAÇÃO); DIVÃS, PRATELEIRAS; EXPOSITORES; ARQUIVOS (MÓVEIS); CAPAS PARA VESTUÁRIOS (ARMAZENAMENTO E GUARDA-ROUPA); GUARNIÇÕES PARA CAMA E MÓVEIS (NÃO METÁLICAS); REDES PARA DESCANSO; JARDINEIRAS (MÓVEIS); PORTA-JÓIA, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; MANEQUINS; MESAS; OBJETOS DE ARTE DE MADEIRA, DE CERA, DE GESSO OU DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; CANUDO PARA DEGUSTAÇÃO DE BEBIDAS; SUPORTES PARA GUARDA-CHUVAS; CERCADOS PARA BEBÊ; CABIDES PARA VESTUÁRIO E CHAPÉUS; CABIDEIRO (NÃO METÁLICO); CARTEIRA (ESCOLARES), PORTA-REVISTAS, SACOS DE DORMIR PARA ACAMPAMENTO, CADEIRAS, POLTRONAS, SOFÁS, TÁBUAS PARA PENDURAR CHAVES, BANCOS, TAMPA (NÃO METÁLICAS) PARA GARRAFAS, TEARES PARA BORDAR, CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS, ANDADORES PARA BEBÊS, ESPREGUIÇADEIRAS (CADEIRAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828742243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260393921 (05/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANDRÉA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2904
  2. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260115823 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  3. 11/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2388
  4. 04/10/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100314754 (19/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2387
  5. 23/11/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2081
  6. 06/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2048
  7. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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Classificação figurativa (Viena)