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ATACK PET DELIVERY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2006 por PET BRASIL DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, processo nº 828737940, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828737940
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPET BRASIL DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ do titular05.005.866/0001-09
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PET DELIVERY".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de rações para animais; comercialização de produtos de pet shops, importação e exportação de produtos para animais, alimentos, para animais, comércio de animais, sabonetes e xampus para animais, produtos de higiene e limpeza para animais incluindo produtos veterinários, acessórios para animais, camas e coleiras para animais, representação de sociedade estrangeiras, compra, venda e utilização de marcas sob licenciamento, exploração de contratos de franquias, agrupamento para benefícios de terceiros de vários produtos, permitindo ao consumidor ver e comprar com comodidade tais produtos; comércio virtual de todos os produtos supracitados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828737940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  3. 17/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1867

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