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CONVICÇÃO EDITORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2006 por CONVENCAO BATISTA BRASILEIRA, processo nº 828734461, nas classes 35. Registro em vigor até 21/07/2029.

Número do processo828734461
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2029
TitularCONVENCAO BATISTA BRASILEIRA
CNPJ/CPF do titular39.056.627/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, ÁUDIO, VÍDEO, REVISTAS, JORNAIS E OUTROS PERIÓDICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828734461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190007953 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  2. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  3. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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