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ROMIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2006 por Romil Energy Geração de Energia Ltda, processo nº 828731292, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828731292
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2019
TitularRomil Energy Geração de Energia Ltda
CNPJ/CPF do titular07.576.057/0001-82
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS: FORMATURAS, CASAMENTOS, ANIVERSÁRIOS; PRODUÇÃO DE SHOWS; PLANEJAMENTOS DE FESTAS; ORGANIZAÇÃO DE BAILES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828731292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190108581 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ROMIL ENERGY GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  3. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  4. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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Classificação figurativa (Viena)