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JS INDUSTRIES

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2006 por MARMAR-FABRICAÇÃO DE PRANCHAS E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, processo nº 828729670, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo828729670
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularMARMAR-FABRICAÇÃO DE PRANCHAS E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.584.879/0001-05
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INDUSTRIES".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

PRANCHAS ESPORTIVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828729670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Requerimento provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 810100280517 (22/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JS INDUSTRIES PTY LTD.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. PROVIDO PARCIALMENTE, COM A CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO COM FULCRO NO INCISO V DO ARTIGO 124, da LPI. E ARTIGO 8º DA CUP.<br /> código IPAS534 · RPI 2268
  2. 08/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100280517 (visualizar no Portal INPI), de 22/01/2010 código 511 · RPI 2057
  3. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  4. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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