® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PORTSIDE BLEND

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2006 por SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A., processo nº 828727970, nas classes 30. Registro em vigor até 21/07/2029.

Número do processo828727970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2029
TitularSOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra "BLEND".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café em grão e moído, cacau, chá (de ervas e não), café, chá, cacau e bebidas de café, chá, cacau e expresso e bebidas feitas com uma base de café e / ou expresso, bebidas feitas com uma base de chá, chocolate e baunilha em pó; molhos; xaropes flavorizantes para adicionar a bebidas, produtos cozidos incluindo pãezinhos/bolinhos, doces, broinhas, biscoitos, bolachas, massas e pães, sanduíches, chocolate e itens de confeitaria, granola, café pronto para beber, chá pronto para beber, sorvete, "milkshakes" e confeitos congelados; chocolate, balas e confeitos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828727970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230469001 (28/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>SEATTLE'S BEST COFFEE LLC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2756
  2. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190033927 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEATTLE'S BEST COFFEE, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  3. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110457352 (23/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SEATTLE'S BEST COFFEE LLC.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  4. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  5. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  6. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

Outras marcas de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.