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RELINNY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2006 por MIL RENA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 828721696, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828721696
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2006
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2019
TitularMIL RENA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.737.318/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Produtos naturais incluídos nesta classe, tais como: Mistura de cereais, aveia em flocos, germen de trigo, fibras de trigo, sementes de linhaça, flocos de arroz, flocos de milho, granola, fibras vegetais, proteínas vegetais, gergelim, cereais secos, flocos de cereais, cereais, chás, adoçantes naturais:;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828721696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  3. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1986
  4. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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