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BULONFER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2006 por BULONFER BRASIL FERRAMENTAS E AÇO LTDA, processo nº 828720207, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828720207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2006
Data da concessão14/07/2009
Vigência até14/07/2019
TitularBULONFER BRASIL FERRAMENTAS E AÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.395.507/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

AÇO BRUTO OU SEMITRABALHADO, AÇO FUNDIDO, CABO DE AÇO, AÇO (FIOS DE -), AÇO (FOLHAS DE -), AÇO (MASTROS DE -), CADEADOS, CAIXILHOS DE METAL, CANELETAS DE METAL, CHAVES, FERRAGENS DE METAL PARA JANELAS, FERRAGENS DE METAL [PEQUENAS], FERRAGENS PARA CONSTRUÇÃO, FERRAGENS PARA EDIFICAÇÕES, FERRAGENS PARA PORTAS, FERRAMENTAS (CABOS DE METAL PARA -), PARAFUSOS DE METAL, PORCAS DE METAL, PREGOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828720207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2564
  2. 14/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2010
  3. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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