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BOCCONE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2006 por BOCCONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 828717966, nas classes 30. Registro em vigor até 14/07/2029.

Número do processo828717966
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2006
Data da concessão14/07/2009
Vigência até14/07/2029
TitularBOCCONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular03.570.665/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito]; massas alimentares; produtos de alimentos farináceos amido para uso alimentar; amido para uso alimentar; anis [grãos]; farinha de aveia; flocos de aveia; aveia moída; biscoitos incluídos nesta classe; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas incluídas nesta classe; bolos incluídos nesta classe; condimentos incluídos nesta classe; confeitos incluídos nesta classe; farinha de rosca; farinha de milho; farinhas para uso alimentar; flocos de milho; fondants [confeitos]; milho para pipoca; pipocas; salgadinhos a base de milho incluídos nesta classe; biscoito salgadinho a base de trigo incluídos nesta classe; massas alimentícias incluídas nesta classe, pães.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828717966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250491261 (29/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOCCONE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180412277 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOCCONE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170265663 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BOCCONE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  4. 12/06/2012 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2075 DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 0038/2012 - PROCESSO Nº 0000880-50.2010.5.01.0046 - CARTPREC E PROCESSO INPI Nº 003567/2010. código 591 · RPI 2162
  5. 13/10/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 0354/2010 - PROCESSO Nº 0000880-50.2010.5.01.0046 - CartPrec E PROCESSO INPI Nº 003567/2010. código 590 · RPI 2075
  6. 14/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2010
  7. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  8. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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