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BADEN BADEN EXPRESS

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2006 por CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA., processo nº 828709351, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828709351
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2006
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularCERVEJARIA BADEN BADEN LTDA.
CNPJ do titular03.431.255/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO, CHAPELARIA, VESTUÁRIO, PAPELARIA, CHAVEIROS, CERÂMICA, VIDRO, GUARDA-SÓIS, UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA CASA E COZINHA, TAIS COMO: CANECAS, COPOS, TAÇAS E PRATOS; COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA CHURRASCO E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO; DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828709351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230406035. código IPAS409 · RPI 2749
  2. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  3. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2165
  4. 03/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BADEN BADEN CHOPERIA LTDA EPP código 235 · RPI 2065
  5. 08/12/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/PAN. 821639650, REG.C/CAD. 816909563 E 816906939, R/SUB.JUD. 811882225ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810090205564, DE 25/05/2009. código 241 · RPI 2031
  6. 22/04/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1998
  7. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)