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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2006 por GRANADA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828703035, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828703035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2006
Data da concessão14/07/2009
Vigência até14/07/2019
TitularGRANADA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular10.829.589/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO PARA ADULTOS,JOVENS, CRIANÇAS E BEBÊS, BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, JARDINEIRAS PALETÓS, SAIAS, SALOPETES, SHORTS, VESTIDOS, ARTIGOS DE MALHA E DE JEANS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828703035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110449916 (02/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>GRANADA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  3. 14/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2010
  4. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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