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DOGDAY PET CARE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2006 por COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP., processo nº 828701725, nas classes 03. Registro em vigor até 14/07/2029.

Número do processo828701725
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2006
Data da concessão14/07/2009
Vigência até14/07/2029
TitularCOPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP.
CNPJ do titular01.156.613/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PLAVRA "DOG" E DA EXPRESSÃO " PET CARE".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos de higiene, limpeza e cosméticos para uso animal, sabonetes, talcos, perfumes, loções, cremes e xampus.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828701725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180300818 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  2. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2203
  3. 14/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2010
  4. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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Classificação figurativa (Viena)