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POP BOVESPA PROTEÇÃO DO INVESTIMENTO COM PARTICIPAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2006 por BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO S.A. - BVSP, processo nº 828701032, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828701032
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2006
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularBOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO S.A. - BVSP
CNPJ do titular02.584.094/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão PROTEÇÃO DO INVESTIMENTO COM PARTICIPAÇÃO.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador; projeto de sistemas de computadores; conversão de dados e programas de computador; elaboração (concepção) de software de computador; instalação de software de computador; manutenção de software de computador; programação de computador; aluguel de software de computador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828701032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 01/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- BOLSA DE VALORES DE SAO PAULO código 235 · RPI 2056
  4. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828701032 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.