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KAMASAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2006 por KAMASAN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, processo nº 828700230, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828700230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2006
Data da concessão14/07/2009
Vigência até14/07/2019
TitularKAMASAN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.237.582/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E ARTIGOS P/ DECORAÇÕES TAIS COMO: MESAS, CADEIRAS, CAMAS, ARMÁRIOS, ASSENTOS, APARADOR, BAÚ, CRIADO-MUDO, MESA DE CENTRO, SOFÁ, POLTRONA, OBJETO DE ARTE DE MADEIRA, BUSTO DE MADEIRA, BAQUETAS, BANDEJA DE MESA, BANQINHO P/ PÉS, CAIXAS DE MADEIRAS, GUARNIÇÃO DE CAMAS, CARRINHOS DE CHÁ, CESTARIA, CESTO DE PÃO, CESTO NÃO METÁLICO, CHAPELEIRAS, COMODAS, CONCHAS, CUBAS NÃO METÁLICAS, DECORAÇÕES EM MADEIRA PLÁSTICA PARA ALIMENTOS, DIVAS, ESCRIVANINHAS, ESPREGUIÇADEIRAS, INVÓLUCROS P/ GARRAFAS NÃO METÁLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828700230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2564
  2. 14/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2010
  3. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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