® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RÁDIO DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2006 por JOVEM PAN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, processo nº 828696373, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828696373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2006
Data da concessão18/05/2010
Vigência até18/05/2020
TitularJOVEM PAN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
CNPJ do titular51.980.415/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

MOCHILAS, BOLSAS, VALISES, PASTAS (MALAS), MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, BOLSAS DE VIAGEM, MALAS PARA VIAGEM, BOLSAS DE MALHAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, TODOS OS PRODUTOS ACIMA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828696373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 18/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2054
  3. 06/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2048
  4. 06/03/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060185361 (RJ), de 14/12/2006 código 009 · RPI 1887
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JOVEM PAN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA