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HYDRO-COOLER

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2006 por APEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., processo nº 828696349, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo828696349
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2006
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularAPEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.425.857/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

INSTALAÇÕES PARA RESFRIAMENTO DE ÁGUA, TROCADORES DE CALOR (PEÇAS DE MÁQUINAS), RADIADORES (REFRIGERAÇÃO) PARA MÁQUINAS, MÁQUINAS/APARELHOS E EQUIPAMENTOS REFRIGERADORES.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 301140000290 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular: </b>APEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2421
  2. 31/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 512 · RPI 2143
  3. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  4. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  5. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1924
  6. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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