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OLIVENZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2006 por OLIVENZA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 828691223, nas classes 29. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo828691223
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2006
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularOLIVENZA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.616.171/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS TAIS COMO: AZEITE DE OLIVA; AZEITONA EM CONSERVA, PICLES EM CONSERVA, TOMATE SECO EM CONSERVA, CEBOLINHA EM CONSERVA, PEPINO EM CONSERVA, MINI-MILHO EM CONSERVA, CHAMPIGNON EM CONSERVA, ALCAPARRA EM CONSERVA, PALMITO EM CONSERVA; PEIXES ENLATADOS EM CONSERVA TAIS COMO ALICHE, ATUM E SARDINHA; FRUTAS SECAS E COZIDAS EM CONSERVA TAIS COMO: AMEIXA, ABACAXI, UVA-PASSA, PESSEGO, FIGO, CEREJA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210240147 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - EIRELI - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  2. 26/11/2019 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190167812 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - EIRELI - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.<br /> código IPAS227 · RPI 2551
  3. 13/11/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180366811 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VERDE OLIVA IMPORTADORA E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão final da "A.O. nº 50426051420164047000. Processo INPI nº 52400.164496/2016-13. Processo:830096345. O M.M Juízo da 001ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido da Autora sobre a tutela antecipada determinando que o INPI suspenda os efeitos do registro questionado na referida Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, interposta por VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA. (Autora) em face de OLIVENZA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (1ª Ré) e deste INPI. " em processo de marca colidente, conforme publicado na RPI 2399 em 27/12/2016.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301160001227 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830096345 (AZEITE DE OLIVA VIRGEM MALAGUENZA OLIVENZA PREMIUM) / Petição 301160001227 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830096345 (AZEITE DE OLIVA VIRGEM MALAGUENZA OLIVENZA PREMIUM) código IPAS227 · RPI 2497
  4. 02/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - NELSON MALAGUENA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE GENEROS código 565 · RPI 2117
  5. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  6. 03/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1991
  7. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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