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VALE-HOTEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2006 por VALE-HOTEL FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES LTDA - ME, processo nº 828688672, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828688672
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2006
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularVALE-HOTEL FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular49.327.976/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS [RESERVAS EM ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828688672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18170000455 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>VALE-HOTEL FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  4. 20/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TOQUE-TOQUE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA código 235 · RPI 2063
  5. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1990
  6. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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