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POP TRADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2006 por POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA;, processo nº 828686920, nas classes 35. Registro em vigor até 23/06/2029.

Número do processo828686920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2006
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2029
TitularPOP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA;
CNPJ do titular07.272.350/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Locação e fornecimento de mão de obra temporaria a terceiros, terceirização de mão de obra de promotores e repositores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828686920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250071413 (12/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  2. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130018759 (06/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>POP TERCEIRIZAÇÃO E MERCHANDISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Theodoro, Veiga e Danilov Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MAURICIO DARRÉ e nomeado novo representante Theodoro, Veiga e Danilov Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  3. 14/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800180271544 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POP TERCEIRIZAÇÃO DE MERCHANDISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Theodoro, Veiga e Danilov Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180260107, de 17/07/2018, publicado na RPI 2482 em 31/07/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2484
  4. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180260107 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POP TERCEIRIZAÇÃO DE MERCHANDISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Theodoro, Veiga e Danilov Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  5. 26/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2103
  6. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  7. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  8. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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