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CADEIRAS & CIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2006 por COMERCIAL CADEIRAS LTDA ME, processo nº 828680574, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828680574
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL CADEIRAS LTDA ME
CNPJ do titular07.283.091/0001-69
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Arquivos para fichas [móveis] Assentos de metal Assentos [cadeiras] Balcões Bancos [móveis] Bandejas de mesas Banquinhos para os pés Cadeiras [assentos] Carteiras [móveis] Escritório (Móveis para -) Escrivaninhas Mesas com rodinhas para computadores Mesas para datilografia Móveis para escritório Prateleiras para arquivos [móveis] Prateleiras para máquinas de escrever Móveis (Guarnições não metálicas para -) Móveis de metal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828680574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2025
  2. 09/06/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1989 DE 12/02/09, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2005
  3. 09/06/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2005
  4. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 351 · RPI 1989
  5. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

Mesma marca em outras classes