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HELTTER ASSESSORIA EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2006 por HELTTER ASSESSORIA EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA LTDA, processo nº 828675945, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828675945
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularHELTTER ASSESSORIA EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA LTDA
CNPJ do titular04.272.832/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSESSORIA EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial ; Assessoria em gestão de negócios Avaliações de negócios ; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] ; Consultoria em organização de negócios Consultoria profissional em negócios ; Econômicas (Previsões -); Gestão (Consultoria em -) de negócios ; Informações (Levantamento de -) de negócios ; Informações de negócios ; Levantamentos de informações de negócios ; Negócios (Assessoria em gestão de -) ; Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Negócios (Informações de -) ; Negócios (Levantamentos de informações de -); Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] ; Pesquisas de opinião ; Previsões econômicas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828675945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  3. 26/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1864

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