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URBANA OBJETOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2006 por GALERIA DE ARTE ARTE & DETALHES LTDA, processo nº 828675546, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828675546
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularGALERIA DE ARTE ARTE & DETALHES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.400.073/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OBJETOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de editoração eletrônica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828675546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110003225 (07/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA(ALTERADO PARA: AGUIAR & COMPANHIA LTDA)<br /><b>Cessionário: </b>GALERIA DE ARTE ARTE & DETALHES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  3. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  4. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  5. 26/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1864

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