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DROGARIA CERTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2006 por DROGARIA LAMEIRO DE NOVA IGUAÇU LTDA, processo nº 828675368, nas classes 35. Registro em vigor até 17/12/2033.

Número do processo828675368
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2006
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2033
TitularDROGARIA LAMEIRO DE NOVA IGUAÇU LTDA
CNPJ/CPF do titular03.085.895/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão 'DROGARIA'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

FARMÁCIA, DROGARIA E PERFUMARIA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220391088 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA LAMEIRO DE IGUAÇU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIMONE TAVARES VICTOR<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  2. 30/01/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220402165 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M M INVESTIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2769
  3. 27/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220402165 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M M INVESTIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2699
  4. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  5. 10/09/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2227
  6. 03/02/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 818411112, 827617224 código 241 · RPI 1987
  7. 26/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1864

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