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REVISTA DOS CAMPEÕES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2006 por ARETÉ EDITORIAL S/A, processo nº 828675023, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828675023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2006
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2022
TitularARETÉ EDITORIAL S/A
CNPJ do titular00.355.188/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROVIMENTO DE JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, POR MEIO ELETRÔNICO ON-LINE, NÃO TRANSFERÍVEIS (NÃO DOWNLOADABLE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828675023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210128686 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARETÉ EDITORIAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  3. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  4. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  5. 31/01/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. RJ 020060181002, DE 05/12/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2143
  6. 26/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1864

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