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SJ SUPERMERCADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2006 por FORNECEDORA JACOME COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 828673527, nas classes 35. Registro em vigor até 21/11/2027.

Número do processo828673527
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2006
Data da concessão21/11/2017
Vigência até21/11/2027
TitularFORNECEDORA JACOME COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ do titular18.979.708/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SUPERMERCADOS (COMÉRCIO DE PRODUTOS E MERCADORIAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828673527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2446
  2. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150031546 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Fornecedora Jácome Comércio e Indústria Ltda<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  3. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150031546 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Fornecedora Jácome Comércio e Indústria Ltda<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  4. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822821915 (SUPERMERCADO SJ JOSILDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2293
  5. 06/09/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 823938352. código 241 · RPI 2122
  6. 20/01/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 822973235, 822973278 E 823938352. código 241 · RPI 1985
  7. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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Classificação figurativa (Viena)