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AGRIMEC

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2006 por AGRIMEC INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, processo nº 828670811, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo828670811
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2006
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularAGRIMEC INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.160.849/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA [MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828670811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100292673 (23/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRIMEC AGRO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON MICHEL GOMES LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 822224542.<br /> código IPAS530 · RPI 2342
  2. 05/05/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 810100292673 (23/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRIMEC AGRO INDUSTRIAL E MECANICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON MICHEL GOMES LEAL<br /> código IPAS400 · RPI 2313
  3. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  4. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  5. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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