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DH AUSS MÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2006 por DHAUSS MÓVEIS LTDA, processo nº 828669767, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828669767
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularDHAUSS MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular10.336.886/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo "MÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS: CADEIRAS, MESAS, ROUPEIROS, ARMÁRIOS, CAMAS, CRIADO MUDO, GAVETEIROS, E MÓVEIS EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828669767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120121210 (26/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DHAUSS MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 19/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SHOFFEN & MALDANER LTDA código 565 · RPI 2102
  4. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  5. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1989
  6. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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Classificação figurativa (Viena)