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GIROIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2006 por GIROIL - AGROINDÚSTRIA LTDA, processo nº 828669619, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828669619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2006
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2019
TitularGIROIL - AGROINDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.305.908/0001-15
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

OLÉOS VEGETAIS PARA CONSUMO HUMANO A BASE DE GIRASSOL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828669619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120098687 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>GIROIL - AGROINDÚSTRIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  3. 29/01/2013 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET. (WB) 810100284088 DE 03/02/2010. código 720 · RPI 2195
  4. 10/04/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA SENHORA NEILA TEREZA BRIZOLA DALLA VECHIA E CÓPIA DO FORMAL DE PARTILHA ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS E A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. código 698 · RPI 2153
  5. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  6. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  7. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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