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VIA SOCIAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2006 por VIA SOCIAL COMERCIO DE ARTESANATO E ACESSÓRIOS LTDA., processo nº 828668787, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828668787
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularVIA SOCIAL COMERCIO DE ARTESANATO E ACESSÓRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.207.484/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de artesanatos, ou seja, velas decorativas, luminarias feitas de bambu, bonecas feitas com papel, bonecas feitas com pano, supla feito de jornal, cerâmicas pintadas à mão, objetos decorativos feito com garrafa de refrigerante pet reciclado, imã de geladeira, porta retratos de mosaico e outros, bandejas de mosaico, bandejas feitas de jornal, brinquedos feitos de madeira, cestaria feitas de jornal, maket feitas com caixa de fósforo e papelão, quadros pintados ã mão, tapetes feitos com retalhos; saias, vestidos, camisetas variadas (bordadas e pintadas à mão), shorts, cintos de pano, xales feitos de crochê, bolsas; cordões, colares, anéis, cordões feitos com sementes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828668787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  3. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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Classificação figurativa (Viena)