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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2006 por CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC, processo nº 828667799, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828667799
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2006
Data da concessão22/06/2010
Vigência até22/06/2020
TitularCHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

LATAS DE ÓLEO, DISPENSADORES DE LÍQUIDOS, BARRIS DE ARMAZENAMENTO, CAIXAS E GARRAFAS DE RECICLAGEM, TODOS NÃO-METÁLICOS, PARA USO COMERCIAL E VENDIDOS VAZIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828667799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 15/03/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2188 DE 11/12/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO 810070024124 DE 14/02/2007, NÃO SE REFERIA A ALTERAÇÃO DE NOME DO PRESENTE TITULAR. código IPAS402 · RPI 2358
  3. 11/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2188
  4. 22/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2059
  5. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. NOME ALTERADO.CED.1 - CHEVRON IP INC. código 235 · RPI 2021
  6. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  7. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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