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CASA CULT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2006 por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ, processo nº 828663408, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828663408
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
CNPJ do titular34.075.739/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de ensino e educação, em especial através de cursos superiores, pós-graduação, cursos profissionalizantes e provimento de treinamento específico através de laboratórios para os cursos de Gastronomia (comumente realizados em restaurantes), bem como centros culturais, serviços de organização de eventos, feiras, exposições, palestras, congressos, conferências, espetáculos artísticos (shows e peças teatrais), rodas de leitura, atividades desportivas e culturais, todos voltados para a área de ensino e realizados em função de atividades acadêmicas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828663408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1889 DE 17/02/2009, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2007
  3. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  4. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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Classificação figurativa (Viena)