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DELLANNO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2006 por UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A, processo nº 828660743, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828660743
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2006
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularUNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A
CNPJ/CPF do titular90.441.460/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

talheres (facas, garfos, colheres), instrumentos para picar verduras e legumes, furadores de gelo, cortadores de pizza não elétrico, conchas para vinhos, abridores de lata não elétricos, fatiadores de ovos não elétricos, fatiadores de queijo não elétricos, ferros de passar não elétricos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828660743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2559
  2. 03/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2065
  3. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  4. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  5. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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