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PDV10 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO VAREJO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2006 por CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA., processo nº 828659885, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828659885
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularCONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular07.755.789/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828659885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100280136 (21/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  3. 06/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - I.P.E. INFORPRINT PRICE EDITORA LTDA código 565 · RPI 2122
  4. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  5. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  6. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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