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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2006 por DULCE AZEVEDO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., processo nº 828656959, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828656959
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularDULCE AZEVEDO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.099.117/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; AGÊNCIAS DE PROPAGANDA; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE(CRIATIVIDADE); INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO COMERCIAL; LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; ESTUDOS DE MARKETING; PESQUISA EM NEGÓCIOS; PESQUISAS DE OPINIÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828656959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO RELATIVO A "AGÊNCIAS DE WEB DESIGN", POR NÃO ESTAR COMPREENDIDO NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2017
  4. 17/02/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1989
  5. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

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Classificação figurativa (Viena)